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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

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Art. 3º

O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado no âmbito:

I

da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional e assegurar o direito humano à alimentação adequada no País;

II

do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a gestão intersetorial, participativa e articulada para a sua implementação e execução; e

III

da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais associado à oferta e ao consumo de alimentos saudáveis.

Art. 3º, II do Decreto 11.700 /2023