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Artigo 18 do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.


Art. 18

A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.