Artigo 17 do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.