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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.683 de 5 de Setembro de 2023

Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.

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Art. 3º

Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pelo Parque Nacional do Viruá e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Parque Nacional do Viruá, quando possível.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 11.683 /2023