Artigo 3º do Decreto nº 11.683 de 5 de Setembro de 2023
Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pelo Parque Nacional do Viruá e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.
Parágrafo único
O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Parque Nacional do Viruá, quando possível.