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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.

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Art. 3º

São objetivos específicos do PRHOSUS:

I

ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;

II

aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e

III

recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.

Art. 3º, II do Decreto 11.674 /2023