Artigo 3º do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos específicos do PRHOSUS:
I
ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;
II
aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e
III
recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.