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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.

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Art. 6º

No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete ao Ministério das Mulheres:

I

coordenar, promover, articular e disseminar as ações previstas pelo Programa nas secretarias ou nos organismos de políticas para mulheres, nas esferas estadual, distrital e municipal;

II

promover e articular campanhas e ações educativas de enfrentamento da violência contra as mulheres no campo;

III

promover e articular campanhas e ações educativas para fomentar a representação das mulheres na política; e

IV

estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.

Art. 6º, IV do Decreto 11.641 /2023