Artigo 6º do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete ao Ministério das Mulheres:
I
coordenar, promover, articular e disseminar as ações previstas pelo Programa nas secretarias ou nos organismos de políticas para mulheres, nas esferas estadual, distrital e municipal;
II
promover e articular campanhas e ações educativas de enfrentamento da violência contra as mulheres no campo;
III
promover e articular campanhas e ações educativas para fomentar a representação das mulheres na política; e
IV
estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.