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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.

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Art. 3º

São diretrizes do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:

I

promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;

II

promover e reconhecer a condição cidadã das mulheres do campo, das florestas e das águas;

III

buscar suprir a necessidade de documentação civil básica para as mulheres do campo, das florestas e das águas;

IV

promover ação articulada entre o Poder Público federal e os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual, distrital e municipal, com vistas à promoção da cidadania das mulheres do campo, das florestas e das águas;

V

reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deva ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;

VI

reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; e

VII

fomentar o desenvolvimento rural e territorial.

Art. 3º, IV do Decreto 11.641 /2023