Artigo 3º do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:
I
promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;
II
promover e reconhecer a condição cidadã das mulheres do campo, das florestas e das águas;
III
buscar suprir a necessidade de documentação civil básica para as mulheres do campo, das florestas e das águas;
IV
promover ação articulada entre o Poder Público federal e os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual, distrital e municipal, com vistas à promoção da cidadania das mulheres do campo, das florestas e das águas;
V
reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deva ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
VI
reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; e
VII
fomentar o desenvolvimento rural e territorial.