Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São beneficiárias do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:
I
as mulheres assentadas da reforma agrária;
II
as mulheres da agricultura familiar;
III
as mulheres extrativistas;
IV
as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e
V
as mulheres dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.