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Artigo 2º do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.

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Art. 2º

São beneficiárias do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:

I

as mulheres assentadas da reforma agrária;

II

as mulheres da agricultura familiar;

III

as mulheres extrativistas;

IV

as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e

V

as mulheres dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.