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Artigo 5º do Decreto nº 11.638 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva da CNEVC será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 5º do Decreto 11.638 /2023