Artigo 5º do Decreto nº 11.638 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva da CNEVC será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.