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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto /2008