Decreto de 13 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.020074/2003, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada, originariamente à Rádio Emissora Veranense Ltda., pelo Decreto nº 1.136, de 4 de junho de 1962 , posteriormente transferida à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto nº 79.307, de 25 de fevereiro de 1977 , renovada mediante o Decreto nº 88.831, de 10 de dezembro de 1983 , e pelo Decreto de 14 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 114, de 10 de maio de 2001, para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008