Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.