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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.