Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada, originariamente à Rádio Emissora Veranense Ltda., pelo Decreto nº 1.136, de 4 de junho de 1962 , posteriormente transferida à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto nº 79.307, de 25 de fevereiro de 1977 , renovada mediante o Decreto nº 88.831, de 10 de dezembro de 1983 , e pelo Decreto de 14 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 114, de 10 de maio de 2001, para a Fundação Cultural Alvorada de Comunicações explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.