Decreto de 13 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959 , renovada mediante o Decreto de 26 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 737, de 27 de julho de 2005, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.002325/2003).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008