Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.