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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959 , renovada mediante o Decreto de 26 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 737, de 27 de julho de 2005, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.002325/2003).

Art. 1º do Decreto /2008