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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.