Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.