Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o GEPAC, órgão de natureza consultiva vinculado ao CGPAC, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com as competências de:
I
analisar as propostas de inclusão de ações e medidas no âmbito do Novo PAC, previamente à deliberação do CGPAC;
II
estabelecer metas e acompanhar os resultados de implementação e execução do Novo PAC; e
III
exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas ou delegadas pelo CGPAC.