Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CGPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.