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Artigo 5º do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 5º

O CGPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do CGPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CGPAC terá o voto de qualidade.

Art. 5º do Decreto 11.632 /2023