Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.623 de 1º de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do Conselho disporá sobre o funcionamento, a forma de atuação e o detalhamento das atribuições de seus membros.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11.931, de 2024) Vigência