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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.623 de 1º de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

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Art. 7º

O regimento interno do Conselho disporá sobre o funcionamento, a forma de atuação e o detalhamento das atribuições de seus membros.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11.931, de 2024) Vigência

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.623 de 1º de Agosto de 2023