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Artigo 7º do Decreto nº 11.623 de 1º de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

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Art. 7º

O regimento interno do Conselho disporá sobre o funcionamento, a forma de atuação e o detalhamento das atribuições de seus membros.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11.931, de 2024) Vigência

Art. 7º do Decreto 11.623 de 1º de Agosto de 2023