Decreto nº 11.604 de 18 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) III - (...) a) um do Ministério da Cultura; b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e e) um do Ministério das Relações Exteriores; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) II - Diretor de Gestão e Inovação; e III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2023