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Artigo 2º do Decreto nº 11.604 de 18 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

Art. 2º do Decreto 11.604 /2023