Artigo 2º do Decreto nº 11.604 de 18 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.