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Artigo 1º do Decreto nº 11.604 de 18 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) III - (...) a) um do Ministério da Cultura; b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e e) um do Ministério das Relações Exteriores; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) II - Diretor de Gestão e Inovação; e III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.604 /2023