Artigo 1º do Decreto nº 11.604 de 18 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) III - (...) a) um do Ministério da Cultura; b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e e) um do Ministério das Relações Exteriores; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) II - Diretor de Gestão e Inovação; e III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (...)" (NR)