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Decreto nº 11.600 de 17 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. (...) § 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput ." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Antônio Waldez Góes da Silva Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023