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Artigo 1º do Decreto nº 11.600 de 17 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. (...) § 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput ." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.600 /2023