Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:
I
o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;
II
o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;
III
a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e
IV
o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.