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Artigo 2º do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

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Art. 2º

São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I

o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II

o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III

a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV

o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.

Art. 2º do Decreto 11.593 /2023