Decreto de 27 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Decreto de 27 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; II - Representante do Ministério das Relações Exteriores; III - Representante do Ministério dos Transportes; IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto; V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - Representante do Ministério de Minas e Energia; VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente; IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 543, de 27 de maio de 1992.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992