Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.