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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; II - Representante do Ministério das Relações Exteriores; III - Representante do Ministério dos Transportes; IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto; V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - Representante do Ministério de Minas e Energia; VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente; IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...)"

Art. 1º do Decreto /1992