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Artigo 7º do Decreto nº 11.586 de 28 de Junho de 2023

Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.


Art. 7º

Para fazer jus às modalidades semiárido e habitacional, as unidades familiares beneficiárias deverão estar em projeto de assentamento com perímetro definido ou com pré-projeto de parcelamento aprovado, ou em área reconhecida pelo Incra de público incluído no PNRA na forma do disposto no art. 11 do Decreto nº 9.311, de 2018 , conforme o disposto no § 3º do art. 1º deste Decreto.