Artigo 9º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.