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Artigo 9º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Grupo de Revisão do Simples Nacional - Decreto 11.569 /2023