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Artigo 10º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

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Art. 10

O Grupo de Trabalho terá duração prevista de até quatro meses, prorrogável por igual período por ato fundamentado do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 10 do Grupo de Revisão do Simples Nacional - Decreto 11.569 /2023