Artigo 10º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo de Trabalho terá duração prevista de até quatro meses, prorrogável por igual período por ato fundamentado do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.