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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º

As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.

Art. 5º, §2º do Grupo de Revisão do Simples Nacional - Decreto 11.569 /2023