Artigo 6º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.