Artigo 5º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º
As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.