Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b
da Secretaria-Executiva;
II
Ministério da Fazenda, por meio:
a
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b
da Secretaria de Política Econômica;
III
Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.