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Artigo 3º, Inciso II do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:

a

da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e

b

da Secretaria-Executiva;

II

Ministério da Fazenda, por meio:

a

da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

b

da Secretaria de Política Econômica;

III

Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e

IV

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 3º, II do Grupo de Revisão do Simples Nacional - Decreto 11.569 /2023