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Artigo 2º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete:

I

desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;

II

propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e

III

elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.

Art. 2º do Grupo de Revisão do Simples Nacional - Decreto 11.569 /2023