Artigo 2º do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho compete:
I
desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II
propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III
elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.