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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:

I

regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

II

regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e

III

deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022 , ressalvado o disposto no art. 12 , na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 .

Art. 1º, I do Decreto 11.563 /2023