Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.563 de 13 de Junho de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:
I
regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
II
regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
III
deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022 , ressalvado o disposto no art. 12 , na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 .