Decreto nº 11.560 de 13 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) V - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, garantia de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares; (...) XV - propor a celebração e supervisionar contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; XVI - propor a celebração e os termos do contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, para a execução das finalidades previstas na Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013; e XVII - estabelecer diretrizes e supervisionar a gestão da ANATER. Parágrafo único. Os demais órgãos com atividades relacionadas às metas e aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão serão ouvidos, no âmbito de suas competências, para a definição dos termos do contrato de gestão a que se refere o inciso XVI." (NR) "Art. 21 (...) VIII - formular, coordenar, promover e fomentar políticas, programas ou ações de: (...)" (NR) "Art. 22 (...) I - contribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural; II - formular e coordenar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação, construção do conhecimento, formação e profissionalização de agricultores familiares;

III

elaborar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução e promover a avaliação dos serviços, dos programas e das ações de assistência técnica e extensão rural;

IV

avaliar os resultados da execução dos contratos de gestão firmados entre o Ministério e a ANATER, nos termos do disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 12.897, de 2013;

V

propor, anualmente, a aprovação do orçamento da ANATER para a execução das atividades previstas no contrato de gestão;

VI

implementar mecanismos de acompanhamento das ações da ANATER;

VII

articular a integração entre os processos de geração e a transferência de tecnologias adequadas à preservação e à recuperação dos recursos naturais; e

VIII

articular a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural." (NR)

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Anexo

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.968, de 2024)Vigência

"a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

3

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

.....

b) .....

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

18

90,72

15

75,60

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

35

134,40

35

134,40

CCE 1.10

2,12

28

59,36

28

59,36

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

21

29,19

21

29,19

CCE 1.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 2.15

5,04

-

-

3

15,12

CCE 2.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 2.10

2,12

7

14,84

7

14,84

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

127

392,87

127

392,87

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

29

66,70

29

66,70

FCE 1.10

1,27

48

60,96

48

60,96

FCE 1.07

0,83

74

61,42

74

61,42

FCE 2.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 2.10

1,27

20

25,40

20

25,40

FCE 2.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 4.03

0,37

1

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 3

187

245,36

187

245,36

TOTAL

315

644,64

315

644,64

" (NR)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

3

15,12

TOTAL

3

15,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

3

15,12

TOTAL

3

15,12