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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.560 de 13 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) V - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, garantia de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares; (...) XV - propor a celebração e supervisionar contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; XVI - propor a celebração e os termos do contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, para a execução das finalidades previstas na Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013; e XVII - estabelecer diretrizes e supervisionar a gestão da ANATER. Parágrafo único. Os demais órgãos com atividades relacionadas às metas e aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão serão ouvidos, no âmbito de suas competências, para a definição dos termos do contrato de gestão a que se refere o inciso XVI." (NR) "Art. 21 (...) VIII - formular, coordenar, promover e fomentar políticas, programas ou ações de: (...)" (NR) "Art. 22 (...) I - contribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural; II - formular e coordenar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação, construção do conhecimento, formação e profissionalização de agricultores familiares;

III

elaborar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução e promover a avaliação dos serviços, dos programas e das ações de assistência técnica e extensão rural;

IV

avaliar os resultados da execução dos contratos de gestão firmados entre o Ministério e a ANATER, nos termos do disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 12.897, de 2013;

V

propor, anualmente, a aprovação do orçamento da ANATER para a execução das atividades previstas no contrato de gestão;

VI

implementar mecanismos de acompanhamento das ações da ANATER;

VII

articular a integração entre os processos de geração e a transferência de tecnologias adequadas à preservação e à recuperação dos recursos naturais; e

VIII

articular a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.968, de 2024) Vigência "a) ............................................................................................................. UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 3 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 ................................................................................................................. b) . ............................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 18 90,72 15 75,60 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 35 134,40 35 134,40 CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 CCE 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00 CCE 2.15 5,04 - - 3 15,12 CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20 CCE 2.10 2,12 7 14,84 7 14,84 CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 127 392,87 127 392,87 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 29 66,70 FCE 1.10 1,27 48 60,96 48 60,96 FCE 1.07 0,83 74 61,42 74 61,42 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.10 1,27 20 25,40 20 25,40 FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 3 187 245,36 187 245,36 TOTAL 315 644,64 315 644,64 " (NR) ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 3 15,12 TOTAL 3 15,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA QTD. VALOR TOTAL CCE 2.15 5,04 3 15,12 TOTAL 3 15,12