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Artigo 3º do Decreto nº 11.560 de 13 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.968, de 2024) Vigência "a) ............................................................................................................. UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 3 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 ................................................................................................................. b) . ............................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 18 90,72 15 75,60 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 35 134,40 35 134,40 CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 CCE 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00 CCE 2.15 5,04 - - 3 15,12 CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20 CCE 2.10 2,12 7 14,84 7 14,84 CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 127 392,87 127 392,87 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 29 66,70 FCE 1.10 1,27 48 60,96 48 60,96 FCE 1.07 0,83 74 61,42 74 61,42 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.10 1,27 20 25,40 20 25,40 FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 3 187 245,36 187 245,36 TOTAL 315 644,64 315 644,64 " (NR) ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 3 15,12 TOTAL 3 15,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA QTD. VALOR TOTAL CCE 2.15 5,04 3 15,12 TOTAL 3 15,12